CIB-RJ

Aprovar a cessão da Ambulância SAMU (USB – Unidade de Suporte Básico) placa LKA 3141, que fora cedida ao município de São Sebastião do Alto e sendo destinada ao município de Sumidouro para constituição de frota. 

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.041 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 APROVA A CESSÃO DA VIATURA SAMU DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde;

- A Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) e sua  Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR SERRANA nº 22 de 30 de maio de 2014 que aprova a devolução da viatura SAMU, cedida ao município de São Sebastião do Alto de acordo com o ofício nº 119/GP/2014 de 21 de maio de 2014;

- A documentação anexada a CI SES/AI/CS nº 34/14;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24 de Julho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar a cessão da Ambulância SAMU (USB – Unidade de Suporte Básico) placa LKA 3141, que fora cedida ao município de São Sebastião do Alto e sendo destinada ao município de Sumidouro para constituição de frota.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente