Pactuar a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2014
PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.044 DE 24 DE JULHO DE 2014.
PACTUA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA PARA O ANO DE 2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestores Regionais do estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB-RJ nº 1062 de 07 de outubro de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL);
- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;
- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR/BL), realizada em 26 de junho de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2014;
- A Deliberação CIR/BL nº 38, de 26 de junho de 2014, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2014;
- A documentação anexada a CI SES/CGESG nº 203/2014;
- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de julho de 2014
DELIBERA:
Art. 1°- Pactuar a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2014.
Art. 2°- A CIES/BL RJ terá a seguinte composição:
ORGÃOS E INTITUIÇÕES |
NOMES |
Coordenação da CIES/BL |
Rosemary Calazans Cypriano |
Relatora da CIES/BL |
Patrícia Rita Paixão da Silva |
Representante do Núcleo de Vigilância em saúde da BL |
Delcinéa Bastos dos santos Bernardino e Lúcia Scardino Evangelista de Loureiro |
Representante dos usuários |
Messias Neves da Silva |
Representante dos Profissionais de Saúde |
Júnia Prosdocimi |
Representante das Escolas Técnicas |
Paulo Marcos de Brito |
Representante das Universidades Setor Público |
Maria da Anunciação Silva |
Representante das Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação |
Vanessa Marta Martins Lopes |
Representante da SMS de Araruama |
Elisabete Soares |
Representante da SMS de Armação de Búzios |
Renata Souza Oliveira |
Representante da SMS de Arraial do Cabo |
Suely Osório e Kamila Gomes Vianna |
Representante da SMS de Cabo Frio |
Sérgio Porto e Geandra Quirino da Silva |
Representante da SMS de Casimiro de Abreu |
Marli Emília César e Jackeline Lopes Mesquita |
Representante da SMS de Iguaba Grande |
Patrícia Rita Paixão da Silva e Laura Maria da Costa Monteiro |
Representante da SMS de Rio das Ostras |
Cláudio Alencar do Rego Barros e Márcia Maria de Jesus |
Representante da SMS de São Pedro da Aldeia |
Rosemary Calazans Cypriano e Claudio Barros Queiroz |
Representante da SMS de Saquarema |
Juliana Araújo e Vera Lúcia Ferreira da Silva |
Art.3° - Nas reuniões, cada SMS só poderá ser representada pelos representantes (titular e suplente) indicados pelos Secretários Municipais de Saúde.
Art.4º - A periodicidade das reuniões da CIES/BL será mensal.
Art.5º - Esta deliberação está sujeita à avaliação da respectiva área técnica.
Art.6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente