CIB-RJ

 Pactuar a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2014

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.044 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 PACTUA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA PARA O ANO DE 2014.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestores Regionais do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 1062 de 07 de outubro de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL);

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR/BL), realizada em 26 de junho de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2014;

- A Deliberação CIR/BL nº 38, de 26 de junho de 2014, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2014;

- A documentação anexada a CI SES/CGESG nº 203/2014;

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de julho de 2014

DELIBERA:

Art. 1°- Pactuar a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2014.

Art. 2°- A CIES/BL RJ terá a seguinte composição:

    ORGÃOS E INTITUIÇÕES

NOMES

Coordenação da CIES/BL

Rosemary Calazans Cypriano

Relatora da CIES/BL

Patrícia Rita Paixão da Silva

Representante do Núcleo de Vigilância em saúde da BL

Delcinéa Bastos dos santos Bernardino e Lúcia Scardino Evangelista de Loureiro

Representante dos usuários

Messias Neves da Silva

Representante dos Profissionais de Saúde

Júnia Prosdocimi

Representante das Escolas Técnicas

Paulo Marcos de Brito

Representante das Universidades Setor Público

Maria da Anunciação Silva

Representante das Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação

Vanessa Marta Martins Lopes

Representante da SMS de Araruama

Elisabete Soares

Representante da SMS de Armação de Búzios

Renata Souza Oliveira

Representante da SMS de Arraial do Cabo

Suely Osório e Kamila Gomes Vianna

Representante da SMS de Cabo Frio

Sérgio Porto e Geandra Quirino da Silva

Representante da SMS de Casimiro de Abreu

Marli Emília César e Jackeline Lopes Mesquita

Representante da SMS de Iguaba Grande

Patrícia Rita Paixão da Silva e Laura Maria da Costa Monteiro

Representante da SMS de Rio das Ostras

Cláudio Alencar do Rego Barros e Márcia Maria de Jesus

Representante da SMS de São Pedro da Aldeia

Rosemary Calazans Cypriano e Claudio Barros Queiroz

Representante da SMS de Saquarema

Juliana Araújo e Vera Lúcia Ferreira da Silva

Art.3° - Nas reuniões, cada SMS só poderá ser representada pelos representantes (titular e suplente) indicados pelos Secretários Municipais de Saúde.

Art.4º - A periodicidade das reuniões da CIES/BL será mensal.

Art.5º - Esta deliberação está sujeita à avaliação da respectiva área técnica.

Art.6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente