CIB-RJ

 Pactuar a revisão dos 26 leitos clínicos de retaguarda disponibilizados pelo município de São Gonçalo, ficando assim distribuídos na região: 02 (dois) leitos para o município de Silva Jardim, 10 (dez) leitos para o Município de Itaboraí, 06 (seis) leitos para o Município de Maricá, 08 (oito) leitos para o Hospital Estadual Alberto Torres e aprovar os leitos qualificados na sua proporcionalidade.

PUBLICADO EM 05 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.043 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

PACTUA A REVISÃO DE LEITOS CLÍNICOS DE RETAGUARDA DA REDE ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA REGIÃO METROPOLITANA II, CONFORME MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria nº 1600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria nº 2395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);

-A Portaria nº 1269 de 28 de junho de 2012 que aprova a etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR Metro II nº 001/2014 de 23/01/2014;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIR Metro II, no ano de 2014, realizada no Município de São Gonçalo;

- A Deliberação CIR Metro II nº 022/2014 de 26/06/2014;

- A documentação anexada a CI SES/SG/AIR/CIR METRO II nº 35/2014

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24 de Julho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a revisão dos 26 leitos clínicos de retaguarda disponibilizados pelo município de São Gonçalo, ficando assim distribuídos na região: 02 (dois) leitos para o município de Silva Jardim, 10 (dez) leitos para o Município de Itaboraí, 06 (seis) leitos para o Município de Maricá, 08 (oito) leitos para o Hospital Estadual Alberto Torres e aprovar os leitos qualificados na sua proporcionalidade.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente