CIB-RJ

 Aprova a transferência de recursos no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Niterói  para o Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo.

PUBLICADA NO D.O DE 07 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.048 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

APROVA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÂO GONÇALO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria N.º 1378, de 09 de julho de 2013 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências;

- A Deliberação CIB n.º 721, de 03 de setembro de 2009, que aprova a alocação de recursos para os Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A Deliberação CIB n.º 961, de 22 de junho de 2010 que aprova os critérios de avaliação e as planilhas, no âmbito do estado do rio de janeiro, para a alocação de recursos federais destinados ao piso fixo de vigilância e promoção da saúde (PFVPS) e os relativos ao fator de ajuste para o atendimento às especificidades;

- A Portaria n.º 2.416, de 25 de agosto de 2010 que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1598 de 09 de fevereiro de 2012 que aprova a aquisição de material permanente para os núcleos descentralizados de vigilância em saúde/SVS/SES (NDVS), com o saldo dos recursos repassados do piso fixo de vigilância e promoção da saúde aos municípios sede dos NDVS.

- A Deliberação CIR/Metro II nº 20 de 28 de maio de 2014, aprovada na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional - Metropolitana II, realizada em 23 de maio de 2014,

- A documentação anexada a CI/SES/AIR/CIR METRO II/33/2014;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24 de julho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar a transferência de recursos no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Niterói  para o Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo.

Art. 2º - Os referidos recursos de que trata o Art. 1º, deverão ser transferidos para a conta corrente do Bloco de Vigilância em saúde e deverão ser utilizados conforme previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 721 de 03 de setembro de 2009 e Deliberação CIB/RJ nº 1598 de 09 de fevereiro de 2012.

Parágrafo Único – O Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo deverá informar o número da conta corrente ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói para efetivação da transferência.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente