CIB-RJ

Pactuar o repasse dos recursos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde de Cantagalo, Três Rios e Maricá para realização do Curso de Vigilância da População Exposta aos Agrotóxicos em sua região, para os municípios elegíveis.

REPUBLICADA NO D.O. DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.038 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

PACTUA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE CANTAGALO, TRÊS RIOS E MARICÁ

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- A Portaria nº 2938, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas e Agrotóxicos, publicadas no DOU em 21 de dezembro de 2012;

- A Nota Técnica CONASS nº 29/2012 de 20 de agosto de 2013 que dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Implementação do Modelo de Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos;

- A Deliberação CIB-RJ nº 2.198 de 09 de maio de 2013, que aprovou o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”

- A necessidade de capacitar técnicos das secretarias municipais de saúde, dos municípios elegíveis, para realizar ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos agrotóxicos;

- A documentação anexada a CI SES/GS/SVEA/32/2014;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/7/2014;

- A documentação anexada a CI SES/GS/SVEA nº 180/2014;

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de julho de 2014.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o repasse dos recursos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde de Cantagalo, Três Rios e Maricá para realização do Curso de Vigilância da População Exposta aos Agrotóxicos em sua região, para os municípios elegíveis.

Paragrafo Único – O valor do repasse é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada município em parcela única.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 05 de agosto de 2014.