Aprova a pactuação dos projetos municipais, conforme anexo, enviados no prazo estabelecido através do oficio SVS/SES nº 70/2014, destinados ao aprimoramento das centrais de rede de frio referente à portaria n.º 1.429 de 03/07/2014
PUBLICADA NO D.O DE 28 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.117 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
APROVA A PACTUAÇÃO DOS PROJETOS MUNICIPAIS DESTINADOS AO APRIMORAMENTO DAS CENTRAIS DE REDE DE FRIO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO
- Portaria nº 1.429 de 03 de julho de 2014 onde estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recurso financeiro de investimento pelo Ministério da Saúde destinado ao fomento e aprimoramento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Que para o recebimento do incentivo financeiro o município deve enviar projeto à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e estes serem aprovados em CIB.
- Que o prazo de envio é de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da referida portaria.
- A documentação anexada a CI SES/VE/CVE nº 40/2014
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de agosto de 2014
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a pactuação dos projetos municipais, conforme anexo, enviados no prazo estabelecido através do oficio SVS/SES nº 70/2014, destinados ao aprimoramento das centrais de rede de frio referente à portaria n.º 1.429 de 03/07/2014.
Art. 2º - Prorroga o prazo para adequação dos projetos e envio da documentação faltante até o dia 22/08/2014
Art. 3º - É de responsabilidade dos municípios inserirem seus projetos e documentos solicitados pela portaria 1.429 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, SISMOB e SISPROFAF até o dia 03/09/2014.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente
Anexo
Municipio |
Código IBGE |
Angra dos Reis |
330010 |
Araruama |
330020 |
Areal |
330022 |
Armação dos Búzios |
330023 |
Arraial do Cabo |
330025 |
Barra Mansa |
330040 |
Belford Roxo |
330045 |
Cabo Frio |
330070 |
Cardoso Moreira |
330115 |
Carmo |
330120 |
Duque de Caxias |
330170 |
Engenheiro Paulo de Frontin |
330180 |
Iguaba Grande |
330187 |
Itaocara |
330210 |
Itaperuna |
330220 |
Macuco |
330245 |
Maricá |
330270 |
Mendes |
330280 |
Miguel Pereira |
330290 |
Nilópolis |
330320 |
Nova Friburgo |
330340 |
Nova Iguaçu |
330350 |
Paracambi |
330360 |
Paraíba do Sul |
330370 |
Paraty |
330380 |
Petrópolis |
330390 |
Pinheiral |
330395 |
Piraí |
330400 |
Quissamã |
330415 |
Resende |
330420 |
Rio das Ostras |
330452 |
Rio de Janeiro |
330455 |
Santa Maria Madalena |
330460 |
Santo Antonio de Pádua |
330470 |
São Fidélis |
330480 |
São Francisco Itabapoana |
330475 |
São João da Barra |
330500 |
São Sebastião do Alto |
330530 |
Sapucaia |
330540 |
Seropédica |
330555 |
Silva Jardim |
330560 |
Tanguá |
330575 |
Teresópolis |
330580 |
Trajano de Moraes |
330590 |
Três Rios |
330600 |
Valença |
330610 |