CIB-RJ

Aprova a pactuação dos projetos municipais, conforme anexo, enviados no prazo estabelecido através do oficio SVS/SES nº 70/2014, destinados ao aprimoramento das centrais de rede de frio referente à portaria n.º 1.429 de 03/07/2014

PUBLICADA NO D.O DE 28 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.117 DE 25  DE AGOSTO  DE 2014.

APROVA A PACTUAÇÃO DOS PROJETOS MUNICIPAIS DESTINADOS AO APRIMORAMENTO DAS CENTRAIS DE REDE DE FRIO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO

- Portaria nº 1.429 de 03 de julho de 2014 onde estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recurso financeiro de investimento pelo Ministério da Saúde destinado ao fomento e aprimoramento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- Que para o recebimento do incentivo financeiro o município deve enviar projeto à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e estes serem aprovados em CIB.

- Que o prazo de envio é de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da referida portaria.

 - A documentação anexada a CI SES/VE/CVE nº 40/2014

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de agosto de 2014

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova a pactuação dos projetos municipais, conforme anexo, enviados no prazo estabelecido através do oficio SVS/SES nº 70/2014, destinados ao aprimoramento das centrais de rede de frio referente à portaria n.º 1.429 de 03/07/2014.

Art. 2º - Prorroga o prazo para adequação dos projetos e envio da documentação faltante até o dia 22/08/2014

Art. 3º - É de responsabilidade dos municípios inserirem seus projetos e documentos solicitados pela portaria 1.429 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, SISMOB e SISPROFAF até o dia 03/09/2014.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2014

 

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

 

 

 

 

Anexo

Municipio

Código IBGE

Angra dos Reis

330010

Araruama

330020

Areal

330022

Armação dos Búzios

330023

Arraial do Cabo

330025

Barra Mansa

330040

Belford Roxo

330045

Cabo Frio

330070

Cardoso Moreira

330115

Carmo

330120

Duque de Caxias

330170

Engenheiro Paulo de Frontin

330180

Iguaba Grande

330187

Itaocara

330210

Itaperuna

330220

Macuco

330245

Maricá

330270

Mendes

330280

Miguel Pereira

330290

Nilópolis

330320

Nova Friburgo

330340

Nova Iguaçu

330350

Paracambi

330360

Paraíba do Sul

330370

Paraty

330380

Petrópolis

330390

Pinheiral

330395

Piraí

330400

Quissamã

330415

Resende

330420

Rio das Ostras

330452

Rio de Janeiro

330455

Santa Maria Madalena

330460

Santo Antonio de Pádua

330470

São Fidélis

330480

São Francisco Itabapoana

330475

São João da Barra

330500

São Sebastião do Alto

330530

Sapucaia

330540

Seropédica

330555

Silva Jardim

330560

Tanguá

330575

Teresópolis

330580

Trajano de Moraes

330590

Três Rios

330600

Valença

330610

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°  3.117                   DE 25  DE AGOSTO  DE 2014.

APROVA A PACTUAÇÃO DOS PROJETOS MUNICIPAIS DESTINADOS AO APRIMORAMENTO DAS CENTRAIS DE REDE DE FRIO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO

- Portaria nº 1.429 de 03 de julho de 2014 onde estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recurso financeiro de investimento pelo Ministério da Saúde destinado ao fomento e aprimoramento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- Que para o recebimento do incentivo financeiro o município deve enviar projeto à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e estes serem aprovados em CIB.

- Que o prazo de envio é de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da referida portaria.

 - A documentação anexada a CI SES/VE/CVE nº 40/2014

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de agosto de 2014

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova a pactuação dos projetos municipais, conforme anexo, enviados no prazo estabelecido através do oficio SVS/SES nº 70/2014, destinados ao aprimoramento das centrais de rede de frio referente à portaria n.º 1.429 de 03/07/2014.

Art. 2º - Prorroga o prazo para adequação dos projetos e envio da documentação faltante até o dia 22/08/2014

Art. 3º - É de responsabilidade dos municípios inserirem seus projetos e documentos solicitados pela portaria 1.429 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, SISMOB e SISPROFAF até o dia 03/09/2014.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2014

 

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

 

 

 

 

Anexo

Municipio

Código IBGE

Angra dos Reis

330010

Araruama

330020

Areal

330022

Armação dos Búzios

330023

Arraial do Cabo

330025

Barra Mansa

330040

Belford Roxo

330045

Cabo Frio

330070

Cardoso Moreira

330115

Carmo

330120

Duque de Caxias

330170

Engenheiro Paulo de Frontin

330180

Iguaba Grande

330187

Itaocara

330210

Itaperuna

330220

Macuco

330245

Maricá

330270

Mendes

330280

Miguel Pereira

330290

Nilópolis

330320

Nova Friburgo

330340

Nova Iguaçu

330350

Paracambi

330360

Paraíba do Sul

330370

Paraty

330380

Petrópolis

330390

Pinheiral

330395

Piraí

330400

Quissamã

330415

Resende

330420

Rio das Ostras

330452

Rio de Janeiro

330455

Santa Maria Madalena

330460

Santo Antonio de Pádua

330470

São Fidélis

330480

São Francisco Itabapoana

330475

São João da Barra

330500

São Sebastião do Alto

330530

Sapucaia

330540

Seropédica

330555

Silva Jardim

330560

Tanguá

330575

Teresópolis

330580

Trajano de Moraes

330590

Três Rios

330600

Valença

330610