Aprovar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Baia de Ilha Grande.
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.126 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
APROVA A CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DA BAIA DE ILHA GRANDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem limit;
- A Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457 de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
A Deliberação CIR BIG nº 16, de 23 de maio de 2014, que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Baia de Ilha Grande do Estado do Rio de Janeiro
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 604/2014;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 24 de julho de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Aprovar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Baia de Ilha Grande.
Art. 2º - O referido grupo será composto por dois representantes de cada município, sendo um titular e um suplente.
Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente