CIB-RJ

Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.148 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

PACTUA A CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

-O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites;

- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR METRO II nº 24, de 26 de junho de 2014 que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizado em 14 de agosto de 2014.

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 661/2014

DELIBERA:

Art. 1º -  Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente