CIB-RJ

Pactuar os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), conforme descrito no anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.151 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

PACTUA OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DAS COTAS PARA CADASTRO DE NOVOS DOADORES NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME).

 

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 342 de 10 de março de 2014,  que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para o cadastro de novos doadores no registro Brasileiro de Doadores Voluntário de Medula Óssea (REDOME);

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 661/2014;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizada em 14 de agosto de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º -  Pactuar os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), conforme descrito no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

 

ANEXO

Unidade

Procedimento

Cotas/ Nº exames/ano

Instituto Estadual de Hematologia Artnur de Siqueira Campos (HEMORIO)

Código 05.01.01.005-0 – IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO APARENTADO DE CÉLULAS – TRONCO HEMATOPOETICAS 1ª FASE (POR DOADOR TIPADO)

6.000

Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)

2.000

Laboratório JRM Investigação Imunológicas

5.000

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

5.000

                                                                                                                     Total

18.000