CIB-RJ

Aprovar que os serviços de saúde auditiva habilitados até a data anterior à portaria MS/GM nº793, de 24 de abril de 2012, utilizem como parâmetros técnicos para avaliação, indicação e a adaptação de AASI ( Aparelho de Amplificação Sonora Individual) os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde conforme o Instrutivo de Reabilitação (Centro Especializado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas).

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.150 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

APROVA EM CARÁTER SUPLEMENTAR, NORMAS PARA A REDE DE SAÚDE AUDITIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- O Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011;- que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.342, de 14 de junho de 2011, que aprova a Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ;

- A necessidade de se uniformizar e padronizar as ações de saúde auditiva realizadas nos serviços habilitados na Rede do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a eficácia, economicidade, acompanhamento, controle e avaliação dessas ações;

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica de Saúde  Auditiva da SES/RJ aprovadas na reunião de 21 de junho de 2014;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizado em 14 de agosto de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º -  Aprovar que os serviços de saúde auditiva habilitados até a data anterior à portaria MS/GM nº793, de 24 de abril de 2012, utilizem como parâmetros técnicos para avaliação, indicação e a adaptação de AASI ( Aparelho de Amplificação Sonora Individual) os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde conforme o Instrutivo de Reabilitação (Centro Especializado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas).

Art. 2º - O Instrutivo de Reabilitação encontra-se disponível no endereço eletrônico WWW.saude.gov.br/saips, área técnica: Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º - Com relação às instalações físicas, recursos humanos, horário de funcionamento e quantitativo de pacientes/ mês atendidos, os serviços de saúde auditiva habilitados até a data anterior à portaria MS/GM 793, de 24 de abril de 2012 permanecem com as exigências técnicas estabelecidas quando da data de sua habilitação.

Art. 4º - Estabelecer que será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde que tenham em seus territórios serviços habilitados de saúde auditiva, em parceria e acompanhamento da SES/RJ, o cumprimento, controle e avaliação das normas e parâmetros estabelecidos nesta Deliberação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 23 de  setembro 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente