CIB-RJ

Pactuar e tornar públicas as unidades sentinelas para notificação compulsória da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), em obediência às Portarias GM/MS nº 1.271/2014 e Resolução SES/RJ nº 674/13.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.191 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

PACTUA E TORNA PÚBLICAS AS UNIDADES SENTINELAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DA PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR)

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

-  A deliberação nº 71/2013 da Comissão Intergestores Regional da Metropolitana II, em 9ª Reunião Ordinária , realizada no dia 17 de outubro de 2013, no município de Maricá;

- A deliberação nº 39/2013 da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I , em 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2013 no município de Mesquita;

- A deliberação nº 55/2013 da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba, realizada no dia 22 de outubro de 2013, em 9ª Reunião Ordinária, no município de Itatiaia;

- A deliberação nº 76/2013 da Comissão Intergestores Regional Noroeste, em 10ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2013, no município de Porciúncula;

- A Portaria GM/MS nº 1823/2012, que institui a Polític Nacional da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cujo eixo central são as questões relativas à vigilância;

- A Rede Nacional de atenção Integral à Saúde do Trabalhador ( RENAST), disposta na Portaria GM/MS nº 2728/2009, como estratégia prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do SUS;

- A Portaria GM/MS nº 3120/98, que instrui sobre Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e que tem como objetivo detectar, conhecer, pesquisar, analisar e divulgar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos epidemiológico, organizacional e social;

- A Portaria GM/MS nº 1.378/2013 que revoga a portaria nº 3.252/2009, e regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, incorporando às ações de vigilância em saúde as ações de saúde do trabalhador;

- A Portaria nº 1.271/2014 que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Tendo em seu anexo II listados os agravos de saúde do trabalhador para notificação em unidades sentinelas;

- A Resolução SES nº 674/13 que redefine a relação de doenças e gravos de notificação compulsória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo em seu anexo III, o agravo Perda Auditiva Induzida por Ruído notificado em unidade sentinela;

- A documentação anexada a CI SES/GS/SVEA nº 239/ 2014;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar e tornar públicas as unidades sentinelas para notificação compulsória da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), em obediência às Portarias GM/MS nº 1.271/2014 e Resolução SES/RJ nº 674/13.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente