Pactuar a transferência de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí, do Bloco da Vigilância em Saúde para a implantação do Laboratório Regional de Saúde Pública a ser instalado em área cedido ao Município de Itaboraí, Hospital Estadual Tavares de Macedo.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.246 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA NA REGIÃO METROPOLITANA II.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI SES/OP/SVS/7058/2014, de 24 de novembro de 2014;
- O projeto apresentado pelo Município de Itaboraí e aprovado pela área técnica desta Secretaria conforme Ofício SMS/GAB/137/2014;
- A Portaria n.º 1.378, de 09 de julho de 2013 que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde;
- A necessidade de estruturação de Laboratórios Regionais de Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de Novembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a transferência de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí, do Bloco da Vigilância em Saúde para a implantação do Laboratório Regional de Saúde Pública a ser instalado em área cedido ao Município de Itaboraí, Hospital Estadual Tavares de Macedo.
Art. 2º - Este laboratório será referência para os municípios que compõem a Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.