CIB-RJ

Pactuar que as discussões sobre a rede de cuidados à pessoa com deficiência ocorrerão no grupo de trabalho da Atenção Básica da Região Noroeste no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.251 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

PACTUA QUE AS DISCUSSÕES SOBRE A REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCORRERÃO NO GRUPO DE TRABALHO DA ATENÇÃO BÁSICA DA REGIÃO NOROESTE/RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM/ 793, de 24 de abril de 2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM/835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- O Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de Setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR Noroeste n.º 28, de 29 de Julho de 2014 que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;

- A CI/SAS/SAECA/815/2014;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de Novembro de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que as discussões sobre a rede de cuidados à pessoa com deficiência ocorrerão no grupo de trabalho da Atenção Básica da Região Noroeste no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de Dezembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente