CIB-RJ

Pactuar a Prestação de Contas do Recurso Financeiro de Apoio ao Funcionamento e Organização da Comissão Intergestores Regional Médio Paraíba, referente ao recurso de 2010, no valor de R$20.000,00/ano, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.174 de 19/10/2010.

PUBLICADA NO D.O.DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.303 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

PACTUA A PRESTAÇÃO E CONTAS DO RECURSO FINANCEIRO DE APOIO À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL MÉDIO PARAÍBA - 2010.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n.º 3.174, de 19 de outubro de 2010, que autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, referente ao incentivo destinado ao Apoio da Organização e Funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional;

- O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece a denominação dos Colegiados de Gestão Regional como Comissão Intergestores Regionais (CIR);

- A Deliberação CIR Médio Paraíba (MP) n.º 65/14, a qual aprova a prestação de contas do Recurso Financeiro de apoio à CIR, referente ao ano de 2010;

- A CI/SES/SG/AI/CMP/078/2014;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Prestação de Contas do Recurso Financeiro de Apoio ao Funcionamento e Organização da Comissão Intergestores Regional Médio Paraíba, referente ao recurso de 2010, no valor de R$20.000,00/ano, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.174 de 19/10/2010.


Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2015.
 
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente