CIB-RJ

Pactua a alteração da composição da Comissão de Integração Ensino e Serviço da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.304 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

PACTUA A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO DA REGIÃO CENTRO SUL/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a criação de Comissões Permanentes de Integração entre Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino profissional e superior;

- A Portaria Ministerial nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- A Deliberação Conjunta CES/CIB RJ nº 01, de 20 de março de 2009, que cria a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 996, de 05 de agosto de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Centro Sul Fluminense CIES-CS/RJ;

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestores Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação  CIB RJ nº 2348, de 08 de agosto de 2013, que altera a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Centro Sul Fluminense,

- A plenária da 8ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional Centro Sul, CIR Centro Sul, realizada em 22 de outubro de 2014, no município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ;

- A CI/SES/CGESG/08/2014;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a alteração da composição da Comissão de Integração Ensino e Serviço da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro.

Art.2°- A CIES- CS/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria a Comissão de Intergestores Regional Centro Sul – CIR CS/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá 12 membros, e respectivos suplentes, com a seguinte composição:

  1.  Representante da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional Centro Sul/SES RJ;
  2. Representante dos Secretários Municipais de Saúde da região Centro Sul, acordado em plenária CIR CS;
  3. Representante da Subsecretaria de Administração e Gestão do Trabalho, sendo este da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão/SES RJ;
  4. Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Centro Sul/SVS/SES RJ;
  5. Representante do Conselho Estadual de Saúde, apoiador da região Centro Sul, que seja do segmento usuário;
  6. Representante das Secretarias Municipais de Educação da região Centro Sul, acordado em plenária CIR CS;
  7. Representante das Coordenações Municipais de Atenção Básica da região Centro Sul, acordado em plenária CIR CS;
  8. Representante das Coordenações Municipais de Educação em Saúde da região Centro Sul, acordado em plenária CIR CS;
  9. Representante da Universidade Severino Sombra/Vassouras, RJ;
  10. Representante da Escola Técnica José Rodrigues/Três Rios RJ;
  11. Representante da Coordenação regional Telessaúde;
  12. Representante dos Facilitadores de Educação Permanente em Saúde da região Centro Sul/RJ.
§1º - As instancias que compõem a CIES CS devem garantir uma representação implicada com a produção coletiva, com a gestão colegiada e democrática e com a construção de arranjos interinstitucionais para a execução das ações propostas, conforme Deliberação CIRCS.

§2º - O exercício dos membros da CIES CS será honorífico, sem remuneração e terá a duração nos termos da Deliberação CIR CS.

§3º - As instituições e órgãos componentes da CIES CS deverão encaminhar a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido à Secretaria Executiva da CIES CS.

§4º - Compete aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro designar os representantes do Estado e os seus suplentes.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2015.
 
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente