CIB-RJ

Pactua as ações para a adequada logística de medicamentos antirretrovirais (AVR) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JANIERO DE 2015

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.307 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

 

PACTUA AS AÇÕES PARA A ADEQUADA LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS ANTIRRETROVIRAIS (AVR) AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A necessidade de aprimorar o processo logístico de medicamentos antirretrovirais (ARV) e de insumos de prevenção no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- A premência de que não haja solução de continuidade na liberação e dispensação de medicamentos e insumos de prevenção aos usuários do SUS;

- A importância do adequado funcionamento do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) para manutenção do tratamento das pessoas que vivem com HIV/Aids;

- A CI/SES/TI/DST/AIDS/162/2014;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua as ações para a adequada logística de medicamentos antirretrovirais (AVR) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão efetuar até o 5º dia de cada mês o fechamento do Mapa, Boletim de Antirretrovirais (ARV) e pedido de ARV na Programação Ascendente do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) Gerencial, e informar toda a movimentação de antirretrovirais ocorrida no mês anterior.

Art. 3 - As Secretarias Municipais de Saúde deverão efetuar até o 5º dia de cada mês o fechamento do Mapa de Insumos de Prevenção no SICLOM Gerencial.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão enviar até o 5º dia de cada mês o Mapa de Fórmula Infantil para a Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados;

Art. 5º - A Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados da Secretaria de Estado de Saúde procederá a liberação de ARV e testes rápidos a partir do 12º dia de cada mês, de acordo com os pedidos efetuados pelos municípios na Programação Ascendente do SICLOM Gerencial e no Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB).

Art. 6º - A Gerência de DST/AIDS da Secretaria de Estado de Saúde procederá a liberação de fórmula infantil e insumos de prevenção a partir do 12º dia de cada mês, de acordo com os pedidos enviados pelos municípios.

Art.7º - As Secretarias Municipais de Saúde que ainda não utilizam o SICLOM operacional deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 30 de maio de 2015.

Art. 8º - A Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados é responsável pela análise dos Mapas e Boletins, pela aprovação, liberação, pela consolidação e envio de informações de ARV e de insumos de prevenção ao Departamento de DST/AIDS e Hepatites do Ministério da Saúde.

Art. 9º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão informar à Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados os problemas que ocorrerem no fluxo logístico e eventuais necessidades de ressuprimento.

Art. 10º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2015.
 
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente