CIB-RJ

Altera o Parágrafo Único do Artigo 20 do Regimento Interno da CIES Regional Norte que passa a ter a seguinte redação:

PUBLICADA NO D.O DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.308 DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

 

APROVA A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO DA REGIÃO NORTE/RJ.

 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO:

- A Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

- A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que determina a criação de Comissões Permanentes de Integração entre Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino profissional e superior;

- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- A Deliberação da CIB-RJ nº. 648, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos CGRs do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação Conjunta CES/CIB RJ nº 01, de 20 de março de 2009, que cria a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Rio de janeiro;

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestores Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 2.759, de 06 de fevereiro de 2014, que aprova a reformulação do Regimento Interno CIES/Regional da CIR/Norte com aumento na composição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Norte (CIES-N/RJ);

- A Deliberação CN-RJ nº 35, de 16 de dezembro de 2013, que aprova a reformulação do Regimento Interno CIES/Regional da CIR/Norte;

- A 6ª reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte realizada em 28 de julho de 2014, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ;

- A CI/SES/CGESG/07/2015;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 22 de janeiro de 2015.

DELIBERA:

 

Art. 1°- Altera o Parágrafo Único do Artigo 20 do Regimento Interno da CIES Regional Norte que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - a instituição/entidade que não estiver representada, por seu integrante titular ou suplente, em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, sem justificativa, em um período de 6 meses contínuos, será notificada à CIR, para avaliação e/ou substituição dos seus membros representados na CIES.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 2015.
 
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente