Pactuar a qualificação dos leitos habilitados de Unidade de Terapia Intensiva, tendo em vista que não foram considerados, na sua proporcionalidade, no plano de ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I e II, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.605 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA A QUALIFICAÇÃO DE LEITOS HABILITADOS DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DA REGIÃO METROPOLITANA I E II.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 1276 de 26 de junho de 2013 que aprova a alteração da etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;
- A Portaria n.º 2395 de 11 de outubro de 2011 nos seus artigos 22 e 23, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- O que fora decido na Reunião do Grupo Condutor da RUE de 21 de outubro de 2015 e 18 de novembro de 2015;
- A aprovação pelas Deliberações CIB-RJ n.º 1735, de 12 de abril de 2012 e a nº 1978, de 13 de setembro de 2012;
- A CI/SES/AS/CURGE/13/2015;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a qualificação dos leitos habilitados de Unidade de Terapia Intensiva, tendo em vista que não foram considerados, na sua proporcionalidade, no plano de ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I e II, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
QUALIFICAÇÃO DE LEITOS DE UTI METROPOLITANA 1 E 2 |
||||||
MUNICÍPIO |
CNES |
UNIDADE |
ESFERA ADM |
LEITOS A QUALIFICAR |
CUSTEIO MENSAL |
CUSTEIO ANUAL |
Duque de Caxias |
6007317 |
Hospital Municipal Moacir Rodrigues do Carmo |
MUNICIPAL |
16 |
R$ 164.018,35 |
R$ 1.968.220,16 |
Rio de Janeiro |
2269341 |
Hospital Municipal Jesus |
MUNICIPAL |
6 |
R$ 61.506,88 |
R$ 738.082,56 |
2270269 |
Hospital Municipal Miguel Couto - SOS |
MUNICIPAL |
8 |
R$ 82.009,17 |
R$ 984.110,08 |
|
4 (ped) |
R$ 41.004,59 |
R$ 492.055,04 |
||||
2270609 |
Hospital Municipal Lourenço Jorge |
MUNICIPAL |
7 |
R$ 71.758,03 |
R$ 861.096,32 |
|
2280183 |
Hospital Municipal Souza Aguiar |
MUNICIPAL |
17 |
R$ 174.269,49 |
R$ 2.091.233,92 |
|
2296306 |
Hospital Municipal Salgado Filho |
MUNICIPAL |
11 |
R$ 112.762,61 |
R$ 1.353.151,36 |
|
2270234 |
Hospital Estadual Getúlio Vargas |
ESTADUAL |
26 |
R$ 266.529,81 |
R$ 3.198.357,76 |
|
2295407 |
Hospital Estadual Rocha Faria |
ESTADUAL |
11 |
R$ 112.762,61 |
R$ 1.353.151,36 |
|
Nova Iguaçu |
2798662 |
Hospital Geral de Nova Iguaçú |
MUNICIPAL |
9 |
R$ 92.260,32 |
R$ 1.107.123,84 |
Niterói |
12521 |
Hospital Estadual Azevedo Lima |
ESTADUAL |
6 |
R$ 61.506,88 |
R$ 738.082,56 |
Rio Bonito |
2296241 |
Hospital Regional Darcy Vargas |
MUNICIPAL |
4 |
R$ 41.004,59 |
R$ 492.055,04 |
TOTAL |
|
125 |
R$ 1.281.393,33 |
R$ 15.376.720,00 |