CIB-RJ

Pactuar a qualificação dos leitos habilitados de Unidade de Terapia Intensiva, tendo em vista que não foram considerados, na sua proporcionalidade, no plano de ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I e II, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.605 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA A QUALIFICAÇÃO DE LEITOS HABILITADOS DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DA REGIÃO METROPOLITANA I E II.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria n.º 1276 de 26 de junho de 2013 que aprova a alteração da etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria n.º 2395 de 11 de outubro de 2011 nos seus artigos 22 e 23, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- O que fora decido na Reunião do Grupo Condutor da RUE de 21 de outubro de 2015 e 18 de novembro de 2015;

- A aprovação pelas Deliberações CIB-RJ n.º 1735, de 12 de abril de 2012 e a nº 1978, de 13 de setembro de 2012;

- A CI/SES/AS/CURGE/13/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a qualificação dos leitos habilitados de Unidade de Terapia Intensiva, tendo em vista que não foram considerados, na sua proporcionalidade, no plano de ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I e II, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente
 

ANEXO


QUALIFICAÇÃO DE LEITOS DE UTI METROPOLITANA 1 E 2

MUNICÍPIO

CNES

UNIDADE

ESFERA ADM

LEITOS A QUALIFICAR

CUSTEIO MENSAL

CUSTEIO ANUAL

Duque de Caxias

6007317

Hospital Municipal Moacir Rodrigues do Carmo

MUNICIPAL

16

R$ 164.018,35

R$ 1.968.220,16

Rio de Janeiro

2269341

Hospital Municipal Jesus

MUNICIPAL

6

R$ 61.506,88

R$ 738.082,56

2270269

Hospital Municipal Miguel Couto - SOS

MUNICIPAL

8

R$ 82.009,17

R$ 984.110,08

4 (ped)

R$ 41.004,59

R$ 492.055,04

2270609

Hospital Municipal Lourenço Jorge

MUNICIPAL

7

R$ 71.758,03

R$ 861.096,32

2280183

Hospital Municipal Souza Aguiar

MUNICIPAL

17

R$ 174.269,49

R$ 2.091.233,92

2296306

Hospital Municipal Salgado Filho

MUNICIPAL

11

R$ 112.762,61

R$ 1.353.151,36

2270234

Hospital Estadual Getúlio Vargas

ESTADUAL

26

R$ 266.529,81

R$ 3.198.357,76

2295407

Hospital Estadual Rocha Faria

ESTADUAL

11

R$ 112.762,61

R$ 1.353.151,36

Nova Iguaçu

2798662

Hospital Geral de Nova Iguaçú

MUNICIPAL

9

R$ 92.260,32

R$ 1.107.123,84

Niterói

12521

Hospital Estadual Azevedo Lima

ESTADUAL

6

R$ 61.506,88

R$ 738.082,56

Rio Bonito

2296241

Hospital Regional Darcy Vargas

MUNICIPAL

4

R$ 41.004,59

R$ 492.055,04

TOTAL

 

    125

R$ 1.281.393,33

R$ 15.376.720,00