CIB-RJ

Pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.616 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS/QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, NO VALOR DE R$ 3.833.271,57, DISPONÍVEL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014, DEPOSITADO NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO, SOB GESTÃO DA ETIS, PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E CRIA UM GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE SES-RJ/COSEMS-RJ DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Deliberação CIB RJ nº 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;

- A Portaria GM/MS 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;

- O Decreto nº 45.454, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transferência da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos – ETIS, unidade integrante da estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, ente vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para a Secretaria de Estado de Saúde – SES;

- A Reunião Ordinária da CIES-RJ, de 30 de novembro de 2015, realizada na Rua México, 128, anexo do auditório, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro;

- A CI/SES/SEDS/198/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde.

Art.2º- O montante de recursos financeiros a ser reprogramado é de R$ 3.833.271,57 (Três milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), sendo a execução dos recursos prevista para o ano de 2016 e, havendo possibilidade de prorrogação do prazo de execução, concluída no ano de 2017.

Art. 3º - Cria um Grupo de Trabalho (GT) bipartite SES-RJ/COSEMS-RJ para avaliar a proposta do Plano de Aplicação dos recursos destinados à reprogramação, apresentado no dia 30/11/2015 na CIES-RJ e na CIB-RJ no dia 07/12/2015, pela Superintendência de Educação em Saúde/Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde. O GT será composto por 3 representantes da Superintendência de Educação em Saúde/SGPS e 3 representantes do COSEMS-RJ.

Paragrafo Único: Estabelece o prazo limite de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação, para a finalização do Plano de aplicação da reprogramação.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente