Pactua o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.617 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.453, de 15 de outubro de 2015, publicada em 19/10/2015 que estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ;
- A Portaria GM/MS nº 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 07/12/2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
NOVA FRIBURGO |
|||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Atenção Básica |
MAC – Ambulatorial Originário de Ações da Atenção Básica |
2.500.000,00 |
Aplicação imediata |
Bloco de Financiamento de origen - PACS |
MAC - Ambulatorial Originário de Ações da Atenção Básica |
2.000.000,00 |
Aplicação imediata |
TOTAL |
4.500.000,00 |
||
SÃO GONÇALO |
|||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Vigilância em Saúde |
MAC |
1.378.346,99 |
Aplicação imediata |
Vigilância em Saúde |
PAB – Bloco Atenção Básica |
863.746,00 |
Aplicação imediata |
TOTAL |
2.242.092,99 |
||
BOM JARDIM |
|||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Gestão |
PAB – Atenção Básica |
500.000,00 |
Aplicação imediata |
TOTAL |
500.000,00 |