CIB-RJ

Pactua o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.617 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.453, de 15 de outubro de 2015, publicada em 19/10/2015 que estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ;

- A Portaria GM/MS 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 07/12/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

 

ANEXO


NOVA FRIBURGO

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica

MAC – Ambulatorial Originário de Ações da Atenção Básica

2.500.000,00

Aplicação imediata

Bloco de Financiamento de origen - PACS

MAC - Ambulatorial Originário de Ações da Atenção Básica

2.000.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

4.500.000,00

 
SÃO GONÇALO

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

1.378.346,99

Aplicação imediata

Vigilância em Saúde

PAB – Bloco Atenção Básica

863.746,00

Aplicação imediata

TOTAL

2.242.092,99

 
BOM JARDIM

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Gestão

PAB – Atenção Básica

500.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

500.000,00