Pactuar, ad referendum, a alteração do Regimento Interno da CIB-RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.619 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CIB-RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 07/12/2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a alteração do Regimento Interno da CIB-RJ.
Parágrafo Único - São acrescidos ao Capítulo IV, do Funcionamento e Organização da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011 – Regimento Interno da CIB-RJ, os seguintes dispositivos:
“Seção III
Câmaras Técnicas Temáticas, subordinados à Câmara Técnica.
Art. 24 - A CIB/RJ, por recomendação da plenária poderá aprovar a constituição de Câmaras Técnicas Temáticas, de caráter permanente, para execução de tarefas específica e de acordo com as necessidades da CIB/RJ, observada o disposto no Art. 20 deste Regimento.
Art. 25 – As Câmaras Técnicas Temáticas serão constituídas por técnicos da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, têm a finalidade de analisar, propor medidas e acompanhar os assuntos, projetos, programas e ferramentas de operacionalização das políticas a serem deliberadas e pactuadas no Plenário.
Parágrafo Único - Estão constituídas por 5 Câmaras Técnicas Temáticas, a saber:
I. Atenção Básica
II. Média e Alta Complexidade
III. Vigilância em Saúde
IV. Gestão do SUS
V. Assistência Farmacêutica
Art. 26 - O fluxo estabelecido para as reuniões Câmaras Técnicas Temáticas se dá a partir de demandas das regiões de saúde, das áreas técnicas da SES-RJ e do COSEMS-RJ, cujas pautas serão discutidas e consensuadas e encaminhadas para a Câmara Técnica da CIB-RJ através de pareceres técnicos das demandas. A Câmara Técnica faz a análise dos produtos das Câmaras Técnicas Temáticas a serem apresentados, discutidos e/ou pactuados e informados ao plenário da CIB. Havendo consenso na pactuação, os mesmos são posteriormente publicados em resolução, atos normativos, notas técnicas, etc. Não havendo consenso, as pautas retornam as Câmaras Técnicas Temáticas para a discussão dos dissensos.”
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.