CIB-RJ

Pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde.

PUBLICADA NO D.O DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE


                                                      ATO DO PRESIDENTE


 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.584 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

PACTUA A REPROGRAMAÇÃO NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS/QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DE PARTE DO SALDO FINANCEIRO, DISPONÍVEL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014, DEPOSITADO NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO, SOB GESTÃO DA ETIS, PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A portaria GM/MS Nº 1.073 de 23 de julho de 2015 que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de Novembro de 2015.

DELIBERA:

Art.1º Pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde.

Art.2º O montante de recursos financeiros a ser reprogramado e o plano de aplicação de tais recursos serão submetidos à Comissão Estadual de Integração Ensino Serviço (CIES-RJ) e, posteriormente, à primeira reunião do ano de 2016 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Novembro de 2015.
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FELIPE PEIXOTO

 

Presidente