CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.435 de 26/05/2015 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação do Serviço e habilitação de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1.020/2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referencia à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, bebê e puérpera (CGBP) em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1.376 de 03/07/2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29/05/2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.600 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.435 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO I – GAR TIPO I, NA MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, CNES N.º 2269945, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM ADEQUAÇÃO À PORTARIA GM/MS N.º 1020 DE 2013.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Processo n.º 09/003726/2014;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de Novembro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.435 de 26/05/2015 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação do Serviço e habilitação de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1.020/2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referencia à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, bebê e puérpera (CGBP) em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1.376 de 03/07/2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29/05/2015.

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação do Serviço de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo I – GAR Tipo I, no Hospital e Maternidade Alexander Fleming, CNES n.º 2269945, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS n.º 1.020/2013.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de Novembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente