CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.563 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.453, de 15 de outubro de 2015, publicada em 19/10/2015 que estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 15/10/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

ANEXO


BARRA DO PIRAÍ

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Assistência Farmacêutica

MAC

3.003.060,00

Aplicação imediata

Vigilância em Saúde

MAC

2.175.880,00

Aplicação imediata

Gestão do SUS

MAC

92.476,00

Aplicação imediata

TOTAL

5.271.416,00

 
MANGARATIBA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

200.000,00

16.666,67 out/2015 a set/2015

Vigilância em Saúde

MAC

400.000,00

33.333,34 out/2015 a set/2015

Vigilância em Saúde

MAC

250.000,00

20.833,34 out/2015 a set/2015

TOTAL

850.000,00

850.000,00

RIO CLARO

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica - Cofinanciamento

MAC

200.000,00

100.000,00 nov/2015

50.000,00 dez/2015

50.000,00 jan/2015

Atenção Básica – Piso da Atenção Básica Variável Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ

MAC

59.600,00

59.000,00 jan/2016

TOTAL

259.600,00

259.600,00

SEROPÉDICA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica - Cofinanciamento

Assistência Farmacêutica

150.000,00

150.000,00 out/2015

MAC

100.000,00

50.000,00 out/2015

50.000,00 nov/2015

Vigilância em Saúde

MAC

250.000,00

125.000,00 out/2015

125.000,00 nov/2015

Assistência Farmacêutica

150.000,00

150.000,00 out/2015

TOTAL

650.000,00

 
VALENÇA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

Assistência Farmacêutica

500.000,00

41.666,00 nov/2015 a out/2015

Vigilância em Saúde

MAC

400.000,00

33.333,33 nov/2015 a out/2015

Atenção Básica / Cofinanciamento

MAC

100.000,00

8.333,33 nov/2015 a out/2015

TOTAL

1.000.000,00

83.332,66

CACHOEIRAS DE MACACU

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

130.000,00

65.000,00 nov/2015 a dez/2015

Assistência Farmacêutica

MAC

170.000,00

42.500,00 nov/2015 a fev/2015

Atenção Básica

Atenção Básica

40.000,00

20.000,00 nov/2015 a dez/2015

TOTAL

340.000,00

127.500,00


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.563                                             DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

PACTUA, AD REFERENDUM, O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.453, de 15 de outubro de 2015, publicada em 19/10/2015 que estabelece que os Planos de Aplicação de Reprogramação e do Remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamentos, serão recebidos até a data limite do dia 23 de outubro de 2015 pela Secretaria Executiva da CIB-RJ, para publicação de Deliberação ad referendum da CIB-RJ;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 15/10/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2015.

FELIPE PEIXOTO

Presidente

ANEXO

BARRA DO PIRAÍ

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Assistência Farmacêutica

MAC

3.003.060,00

Aplicação imediata

Vigilância em Saúde

MAC

2.175.880,00

Aplicação imediata

Gestão do SUS

MAC

92.476,00

Aplicação imediata

TOTAL

5.271.416,00

MANGARATIBA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

200.000,00

16.666,67 out/2015 a set/2015

Vigilância em Saúde

MAC

400.000,00

33.333,34 out/2015 a set/2015

Vigilância em Saúde

MAC

250.000,00

20.833,34 out/2015 a set/2015

TOTAL

850.000,00

850.000,00

RIO CLARO

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica - Cofinanciamento

MAC

200.000,00

100.000,00 nov/2015

50.000,00 dez/2015

50.000,00 jan/2015

Atenção Básica – Piso da Atenção Básica Variável Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ

MAC

59.600,00

59.000,00 jan/2016

TOTAL

259.600,00

259.600,00

SEROPÉDICA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica - Cofinanciamento

Assistência Farmacêutica

150.000,00

150.000,00 out/2015

MAC

100.000,00

50.000,00 out/2015

50.000,00 nov/2015

Vigilância em Saúde

MAC

250.000,00

125.000,00 out/2015

125.000,00 nov/2015

Assistência Farmacêutica

150.000,00

150.000,00 out/2015

TOTAL

650.000,00

VALENÇA

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

Assistência Farmacêutica

500.000,00

41.666,00 nov/2015 a out/2015

Vigilância em Saúde

MAC

400.000,00

33.333,33 nov/2015 a out/2015

Atenção Básica / Cofinanciamento

MAC

100.000,00

8.333,33 nov/2015 a out/2015

TOTAL

1.000.000,00

83.332,66

CACHOEIRAS DE MACACU

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

130.000,00

65.000,00 nov/2015 a dez/2015

Assistência Farmacêutica

MAC

170.000,00

42.500,00 nov/2015 a fev/2015

Atenção Básica

Atenção Básica

40.000,00

20.000,00 nov/2015 a dez/2015

TOTAL

340.000,00

127.500,00