CIB-RJ

Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.559 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 15/10/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

ANEXO


DUQUE DE CAXIAS

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

Atenção Básica

3.000.000,00

1.000.000,00

TOTAL

3.000.000,00

3.000.000,00

ITAGUAÍ

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica – Compensação de Especialidades Regionais

MAC

R$ 300.000,00

Aplicação imediata

R$ 120.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

420.000,00

 
NOVA IGUAÇU

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

8.400.000,00

Aplicação imediata

DST/AIDS

PAB

1.600.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

10.000.000,00

 
NOVA FRIBURGO

Ação

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

3.200.000,00

Aplicação imediata

MAC (Custeio do CAPS II)

MAC

900.000,00

Aplicação imediata

Atenção Básica (Cofinanciamento)

MAC

1.300.000,00

Aplicação imediata

Atenção Básica – Compensação de Especificidades Regionais

MAC

160.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

5.560.000,00

 
TRAJANO DE MORAIS

Ação

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Vigilância em Saúde

MAC

200.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

200.000,00

 
QUEIMADOS

Ação

Bloco financeiro de origem

Bloco de Financiamento de destino

Total da transferência entre os blocos

Previsão de aplicação mensal

Atenção Básica

MAC

479.000,00

Aplicação imediata

TOTAL

479.000,00