Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.559 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;
- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 15/10/2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DUQUE DE CAXIAS |
||||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
|
Vigilância em Saúde |
Atenção Básica |
3.000.000,00 |
1.000.000,00 |
|
TOTAL |
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
||
ITAGUAÍ |
||||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
|
Atenção Básica – Compensação de Especialidades Regionais |
MAC |
R$ 300.000,00 |
Aplicação imediata |
|
R$ 120.000,00 |
Aplicação imediata |
|||
TOTAL |
420.000,00 |
|||
NOVA IGUAÇU |
||||
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
|
Vigilância em Saúde |
MAC |
8.400.000,00 |
Aplicação imediata |
|
DST/AIDS |
PAB |
1.600.000,00 |
Aplicação imediata |
|
TOTAL |
10.000.000,00 |
|||
NOVA FRIBURGO |
||||
Ação |
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Vigilância em Saúde |
MAC |
3.200.000,00 |
Aplicação imediata |
|
MAC (Custeio do CAPS II) |
MAC |
900.000,00 |
Aplicação imediata |
|
Atenção Básica (Cofinanciamento) |
MAC |
1.300.000,00 |
Aplicação imediata |
|
Atenção Básica – Compensação de Especificidades Regionais |
MAC |
160.000,00 |
Aplicação imediata |
|
TOTAL |
5.560.000,00 |
|||
TRAJANO DE MORAIS |
||||
Ação |
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Vigilância em Saúde |
MAC |
200.000,00 |
Aplicação imediata |
|
TOTAL |
200.000,00 |
|||
QUEIMADOS |
||||
Ação |
Bloco financeiro de origem |
Bloco de Financiamento de destino |
Total da transferência entre os blocos |
Previsão de aplicação mensal |
Atenção Básica |
MAC |
479.000,00 |
Aplicação imediata |
|
TOTAL |
479.000,00 |