CIB-RJ

Pactuar a prestação de contas do recurso financeiro de apoio à organização e funcionamento da CIR Baixada Litorânea, no valor de R$ 20.000,00/ano (vinte mil reais), depositado em 2009, em parcela única, no Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, conforme descrito na Portaria GM/MS n.º 2.691, de 19/10/2007.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.554 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

PACTUA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO FINANCEIRO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL (CIR/BL), DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2.691, de 19/10/2007 que dispõe o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR, em parcela única;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 740, de 08/10/2009 que aprova a descentralização de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR);

- A Resolução SESDEC N.º 1.030, de 12/03/2010 que aprova a descentralização de recursos para os Fundos Municipais de Saúde das cidades sedes dos Colegiados de Gestão Regional das regiões de saúde: Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana;

- A Deliberação CGR/BL n.º 5, de 07/05/2010 que pactua o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Pedro da Aldeia para recebimento do incentivo de custeio para implantação e funcionamento do CGR da Baixada Litorânea;

- A Deliberação CIR/BL n.º 22, de 23 de Julho de 2015;

- A CI/SES/SG/AIR/SCBL/37/2015;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de Outubro de 2015.

DELIBERA:

 Art. 1º - Pactuar a prestação de contas do recurso financeiro de apoio à organização e funcionamento da CIR Baixada Litorânea, no valor de R$ 20.000,00/ano (vinte mil reais), depositado em 2009, em parcela única, no Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, conforme descrito na Portaria GM/MS n.º 2.691, de 19/10/2007.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente