CIB-RJ

Pactuar a adesão do Hospital Escola Álvaro Alvim e Santa Casa de Misericórdia de Campos, no município de Campos dos Goytacazes, para a realização de procedimentos odontológicos em centro cirúrgico nas pessoas com deficiência, nos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. E, do Hospital Irmandade São João Batista, no município de Macaé, para o atendimento aos pacientes com deficiência, em centro cirúrgico, do Município de Macaé.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2015

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
            
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.352 DE 03 DE MARÇO DE 2015.

PACTUA A INCLUSÃO DE UNIDADES HOSPITALARES, PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM CENTRO CIRÚRGICO, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM/793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM/835, de 25 de abril de 2012, que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- O Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR-BIG n.º 30, de 24 de outubro de 2014, que pactua a inclusão de unidades hospitalares para a realização dos procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, para pessoa com deficiência;

- A CI/SES/SG/AIR/SCN/03/2015;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 26 de fevereiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a adesão do Hospital Escola Álvaro Alvim e Santa Casa de Misericórdia de Campos, no município de Campos dos Goytacazes, para a realização de procedimentos odontológicos em centro cirúrgico nas pessoas com deficiência, nos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. E, do Hospital Irmandade São João Batista, no município de Macaé, para o atendimento aos pacientes com deficiência, em centro cirúrgico, do Município de Macaé.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 03 de março de 2015.

                                                     FELIPE PEIXOTO

                                                            Presidente