Ratificar a pactuação da Regulação do Serviço de Radioterapia para a Região Metropolitana I.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.346 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
RATIFICA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA PARA A REGIÃO METROPOLITANA I.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A CI/SES/SG/AI/SCMI/73/2014;
- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 57, de 30 de outubro de 2014, que pactua a regulação do serviço de radioterapia para a região metropolitana I;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 26 de fevereiro de 2015.
DELIBERA:
Art.1º - Ratificar a pactuação da Regulação do Serviço de Radioterapia para a Região Metropolitana I.
Art. 2º - A Superintendência de Regulação assumirá, a partir de outubro de 2014, a regulação dos pacientes desta região, que não estiverem assistidos em unidades habilitadas como CACON ou UNACON com radioterapia, munícipes da Baixada Fluminense.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.