CIB-RJ

Ratificar a pactuação da Regulação do Serviço de Radioterapia para a Região Metropolitana I.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.346 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

RATIFICA A REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA PARA A REGIÃO METROPOLITANA I.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A CI/SES/SG/AI/SCMI/73/2014;

- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 57, de 30 de outubro de 2014, que pactua a regulação do serviço de radioterapia para a região metropolitana I;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 26 de fevereiro de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Ratificar a pactuação da Regulação do Serviço de Radioterapia para a Região Metropolitana I.

Art. 2º - A Superintendência de Regulação assumirá, a partir de outubro de 2014, a regulação dos pacientes desta região, que não estiverem assistidos em unidades habilitadas como CACON ou UNACON com radioterapia, munícipes da Baixada Fluminense.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente