Fica pactuado a ratificação de ordem de serviço da UPA 24h, implantada no Município de Cachoeiras de Macacu, segundo a solicitação do Art. 13º, Inciso II, da Portaria n.º 342, de 04 de março de 2013, conforme o anexo que consta nesta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.347 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
PACTUA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 342 de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgências 24h não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA NOVA) e UPA 24h ampliada (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- A proposta cadastrada no SISMOB sob o n.º 05572405000113004;
- O Of. GAB/SMS/FMS/N.º 166/2014;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 26 de fevereiro de 2015.
DELIBERA:
Art.1º - Fica pactuado a ratificação de ordem de serviço da UPA 24h, implantada no Município de Cachoeiras de Macacu, segundo a solicitação do Art. 13º, Inciso II, da Portaria n.º 342, de 04 de março de 2013, conforme o anexo que consta nesta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CIB Res. |
Município |
UPA |
ENDEREÇO DE CONSTRUÇÃO DA UPA/SE |
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PORTE I |
PORTE II |
PORTE III |
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2190 DE 02/05/2013 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
1 |
0 |
0 |
RUA PADRE ANTÔNIO COSTA CARVALHO – PARQUE RIBEIRA – CACHOEIRAS DE MACACU |