CIB-RJ

Pactuar a adesão do Hospital Estadual Rocha Faria, no município do Rio de Janeiro, para a realização dos procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, dos municípios da Região da Baixada Litorânea.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DEMARÇO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO PRESIDENTE

 

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.361 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

PACTUA A INCLUSÃO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM CENTRO CIRÚRGICO, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - - A Portaria MS/GM/793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM/835, de 25 de abril de 2012, que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- O Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no

07\wstado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR-Baixada Litorânea n.º 04, de 29 de janeiro de 2015 que pactua a inclusão de unidades hospitalares para a realização dos procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, para pessoa com deficiência;

- A CI/SES/AIR/SCBL/04/2015;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 26 de fevereiro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a adesão do Hospital Estadual Rocha Faria, no município do Rio de Janeiro, para a realização dos procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, dos municípios da Região da Baixada Litorânea.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de Março de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente