CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta SES/COSEMS n.º 01, de 09 de janeiro de 2015 que dispõe do Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos de quimioterapia em concomitância com radioterapia no município de Juiz de Fora – Minas Gerais, quando assim se fizer necessário.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.363 DE 12 DE MARÇO DE 2015.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES/COSEMS N.º 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

-Portaria SAS nº 55/1999, que dispõe sobre o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu estado de origem a outros estados que realizem o tratamento necessário;

- Resolução SES nº 1.026/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG

A documentação anexada a CI/SAS/SAECA/878/2014;

- A necessidade de tratamento fora do estado do Rio de Janeiro em Radioterapia para pacientes oncológicos;

- A necessidade, em alguns casos, de tratamento de quimioterapia em concomitância com o tratamento de radioterapia;

- A CI/SAS/SAECA/878/2014;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 22 de janeiro de 2015.

 

DELIBERA:

Art.1º - Referendar a Deliberação Conjunta SES/COSEMS n.º 01, de 09 de janeiro de 2015 que dispõe do Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos de quimioterapia em concomitância com radioterapia no município de Juiz de Fora – Minas Gerais, quando assim se fizer necessário.


Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Março de 2015.
 
FELIPE PEIXOTO
Presidente