CIB-RJ

Pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2015;

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.369 DE 12 DE MARÇO DE 2015.

PACTUA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO DA REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA (CIES/BL) PARA O ANO DE 2015.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestoras Regionais do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 1062 de 07 de outubro de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL);

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR/BL), realizada em 29 de janeiro de 2015, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A Deliberação CIR/BL nº 02, de 29 de janeiro de 2015, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2015;

- A CI/SES/CGESG/27/2015;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de março de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - Pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2015;

Art.2°- A CIES/BL RJ terá a composição a seguir:

ORGÃOS E INTITUIÇÕES

NOMES

Coordenação da CIES/BL

Rosemary Calazans Cypriano

Relatora da CIES/BL

Márcia Maria de Jesus

Secretária Executiva da CIR/BL

Natália Dias da Costa Alves

Representante do Núcleo de Vigilância em Saúde da BL

Delcinéa Bastos dos santos Bernardino e Lúcia Scardino Evangelista de Loureiro

Representante dos usuários

Messias Neves da Silva

Representante dos Profissionais de Saúde

Júnia Prosdocimi

Representante das Escolas Técnicas

Paulo Marcos de Brito

Representante das Universidades Setor Público

Maria da Anunciação Silva

Representante das Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação

Vanessa Marta Martins Lopes

Representante da SMS de Araruama

Elisabete Soares e Ludmila Alves Siqueira Brum

Representante da SMS de Armação de Búzios

Michele Mônica e Camila Gomes Ferreira

Representante da SMS de Arraial do Cabo

Suely Osório e Andrea Tinoco

Representante da SMS de Cabo Frio

Sérgio Porto e Geandra Quirino da Silva

Representante da SMS de Casimiro de Abreu

Jackeline Lopes Mesquita e Marli Emília César

Representante da SMS de Iguaba Grande

Patrícia Rita Paixão da Silva e Laura Maria da Costa Monteiro

Representante da SMS de Rio das Ostras

Cláudio Alencar do Rego Barros e Márcia Maria de Jesus

Representante da SMS de São Pedro da Aldeia

Rosemary Calazans Cypriano e Mary Lane Cruz Madureira

Representante da SMS de Saquarema

Vera Lúcia Ferreira da Silva e Juliana Araújo

Art.3° - Nas reuniões, cada SMS só poderá ser representada pelos representantes (titular ou suplente) indicados pelos Secretários Municipais de Saúde.

Art.4º - A periodicidade das reuniões da CIES/BL será mensal.

 

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Março de 2015.
 
FELIPE PEIXOTO
Presidente