Pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2015;
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.369 DE 12 DE MARÇO DE 2015.
PACTUA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO DA REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA (CIES/BL) PARA O ANO DE 2015.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestoras Regionais do estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB-RJ nº 1062 de 07 de outubro de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL);
- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR/BL), realizada em 29 de janeiro de 2015, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia;
- A Deliberação CIR/BL nº 02, de 29 de janeiro de 2015, que pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL) para o ano de 2015;
- A CI/SES/CGESG/27/2015;
- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de março de 2015.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua a composição da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Região Baixada Litorânea (CIES/BL RJ) para o ano de 2015;
Art.2°- A CIES/BL RJ terá a composição a seguir:
ORGÃOS E INTITUIÇÕES |
NOMES |
Coordenação da CIES/BL |
Rosemary Calazans Cypriano |
Relatora da CIES/BL |
Márcia Maria de Jesus |
Secretária Executiva da CIR/BL |
Natália Dias da Costa Alves |
Representante do Núcleo de Vigilância em Saúde da BL |
Delcinéa Bastos dos santos Bernardino e Lúcia Scardino Evangelista de Loureiro |
Representante dos usuários |
Messias Neves da Silva |
Representante dos Profissionais de Saúde |
Júnia Prosdocimi |
Representante das Escolas Técnicas |
Paulo Marcos de Brito |
Representante das Universidades Setor Público |
Maria da Anunciação Silva |
Representante das Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação |
Vanessa Marta Martins Lopes |
Representante da SMS de Araruama |
Elisabete Soares e Ludmila Alves Siqueira Brum |
Representante da SMS de Armação de Búzios |
Michele Mônica e Camila Gomes Ferreira |
Representante da SMS de Arraial do Cabo |
Suely Osório e Andrea Tinoco |
Representante da SMS de Cabo Frio |
Sérgio Porto e Geandra Quirino da Silva |
Representante da SMS de Casimiro de Abreu |
Jackeline Lopes Mesquita e Marli Emília César |
Representante da SMS de Iguaba Grande |
Patrícia Rita Paixão da Silva e Laura Maria da Costa Monteiro |
Representante da SMS de Rio das Ostras |
Cláudio Alencar do Rego Barros e Márcia Maria de Jesus |
Representante da SMS de São Pedro da Aldeia |
Rosemary Calazans Cypriano e Mary Lane Cruz Madureira |
Representante da SMS de Saquarema |
Vera Lúcia Ferreira da Silva e Juliana Araújo |
Art.4º - A periodicidade das reuniões da CIES/BL será mensal.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.