CIB-RJ

Fica pactuado que os complementos financeiros estabelecidos pelas Deliberações CIB-RJ 1548/2012 e 1626/2012 seguirão o fluxo determinado a seguir:

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.381 DE 09 DE ABRIL DE 2015.

PACTUA OS NOVOS FLUXOS DE SOLICITAÇÃO À SES DE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE MENCIONA ABAIXO.

.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- Os repasses de recursos financeiros de fonte federal realizados pela Secretaria de Estado de Saúde;

- A necessidade de uniformização dos fluxos para a solicitação e realização dos repasses financeiros referentes às Deliberações CIB-RJ 1548/2012 e 1626/2012;

- A necessidade de uniformização dos fluxos para a solicitação dos repasses financeiros referentes às complementações de teto financeiro para procedimentos específicos,

- A CI nº 155 de 07/04/15;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/03/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica pactuado que os complementos financeiros estabelecidos pelas Deliberações CIB-RJ 1548/2012 e 1626/2012 seguirão o fluxo determinado a seguir:

Parágrafo único: O prestador de serviço solicita a complementação de repasse financeiro referente aos procedimentos realizados por mês competência à Secretaria Municipal de Saúde gestora. Esta analisa o pedido e encaminha à SES/SAS/SAECA. Após a confirmação da regulação do procedimento pela Superintendência de Regulação, a SAECA gera a solicitação de complementação de teto para a SMS em questão que realizará o pagamento devido ao prestador.

Art. 2º - A complementação de teto de custeio para procedimentos de oncologia, cardiovascular de alta complexidade para serviços não habilitados e terapia renal substitutiva seguirão os fluxos a seguir:

§ 1º - Mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde deverá fazer um estudo comparativo entre o seu teto financeiro programado para a ação e a produção aprovada nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA-SUS e SIH-SUS). Quando os valores de execução forem superiores àqueles programados para a ação, a SMS solicitará a SES/SAS/SAECA a complementação do teto. Esta avaliará a solicitação e se definido como pertinente, solicitará ao Fundo Estadual de Saúde o repasse devido à SMS solicitante.

§ 2º - Para os procedimentos cardiovasculares realizados em serviços sem habilitação do Ministério da Saúde, será considerada a prévia autorização reconhecida pela SES/SAS/Superintendência de Regulação da SES.

Art. 3º - Para as duas situações dos artigos 1º e 2º, o pleito somente será aceito pela SES/SAS/SAECA se respeitado prazo máximo de 6 meses, a contar do mês de realização do procedimento, assim como, fica estabelecido que a SES não fará mais pagamento diretamente a prestadores de serviço, apenas repasses financeiros para as Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 4º - O repasse de recursos referentes à Deliberação CIB-RJ 1527/2011, Programa de Qualidade de Hemoderivados, seguirá o fluxo a seguir:

§ 1º - O Hemorio encaminha à SES/SAS/SAECA a comprovação da realização de procedimentos de controle de qualidade e a solicitação do correspondente repasse.

§ 2º - Para o recebimento da solicitação de complementação pela SES/SAS/SAECA será considerado o prazo máximo de 3 meses, a contar do mês de realização do controle de qualidade previsto.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente