Pactuar a ratificação de conclusão de obra da UPA 24h, implantada no Município de Rio das Ostras, segundo a solicitação do Art. 13º, Inciso III, da Portaria n.º 342, de 04 de março de 2013, conforme o anexo que consta nesta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.416 DE 14 DE MAIO DE 2015.
RATIFICAR A ALTERAÇÃO NA DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 23, DE 14 DE MAIO DE 2014 QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria 342 de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24h não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- A proposta n.º 02341.441000/1120-03;
- Ofício n.º 0133/2015 – GAB/SEMUSA;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ratificação de conclusão de obra da UPA 24h, implantada no Município de Rio das Ostras, segundo a solicitação do Art. 13º, Inciso III, da Portaria n.º 342, de 04 de março de 2013, conforme o anexo que consta nesta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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