CIB-RJ

A Secretarias Municipais de Saúde deverão enviar a planilha constante do anexo até o dia 20/05/2015 por meio físico e digital.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MAIO DE 2015

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                 ATO DO PRESIDENTE


                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.417 DE 14 DE MAIO DE 2015.

APROVA AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE SECA E ESTIAGEM NO ÃMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- O informe da 4º reunião ordinária da CIB,

- Os riscos associados à seca e estiagem, com impacto direto no funcionamento dos serviços de saúde e na dinâmica de transmissão de doenças, e a necessidade de definir estratégias que visem mitigar os seus efeitos na saúde da população;

- O ofício circular SES/OP/SVS nº 25/15 de 31/03/2015 reiterado através dos emails enviado em 24/04/2015 e 11/05/2015;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Maio de 2015.

DELIBERA:

Art.1º - A Secretarias Municipais de Saúde deverão enviar a planilha constante do anexo até o dia 20/05/2015 por meio físico e digital.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

 

ANEXO


  DESCRIÇÃO DAS UNIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

ENDEREÇO

MÉDIA DE CONSUMO DE ÁGUA/DIA

CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO

PRIORIDADE

1

         
2

         
3

         
4

         
5