Pactuar o Grupo Condutor e Executivo Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região do Médio Paraíba.
PUBLICADA NO D.O.DE 28 DE JULHO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.462 DE 16 DE JULHO DE 2015.
PACTUA A APROVAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR E EXECUTIVO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI/SES/SG/AIR/CMP/19/2015;
- A Portaria n.º 1600, de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 2395, de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 1269, de 28 de junho de 2012 que aprova a etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 648, de 05 de Maio de 2009 e pelo Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;
- os artigos 8º e 26º do regimento interno das Comissões Intergestores Regionais do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em 2012;
- A necessidade de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Rede de Urgência e Emergência;
- A Deliberação CIR-MP n.º 9, de 30 de abril de 2015;
- 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de Julho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Grupo Condutor e Executivo Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região do Médio Paraíba.
Art. 2º - O Grupo Regional de que trata o artigo 1º, será constituído: Grupo Condutor – um representante da Rede de Urgência e Emergência de cada município, um representante da Área Técnica da Urgência e Emergência da SES, o representante da Câmara Técnica da CIB na região; o representante do SAMU e o representante da Secretaria Executiva da CIR e o Grupo Executivo – pelos municípios de Barra do Piraí como titular com a composição dos municípios de Rio das Flores e Valença, sendo este como suplente; Volta Redonda como titular com a composição do município de Rio Claro, sendo este como suplente; Resende como titular com a composição dos municípios de Porto Real, Quatis e Itatiaia, sendo este como suplente; Pinheiral como titular com a composição de Piraí, sendo este como suplente; Barra Mansa como titular; e um representante da Secretaria Executiva da CIR.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.