CIB-RJ

Aprovar o impacto financeiro, para fins de habilitação do Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil, CNES nº 7185081, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, de acordo com os parâmetros da Portaria GM/MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014.
PUBLICADA NO D.O DE 10 DE AGOSTO DE 2015
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.476  DE 29 JULHO DE 2015.

APROVAR O IMPACTO FINANCEIRO, PARA FINS DE HABILITAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE, CÂNCER E CIRURGIA INFANTIL, CNES Nº 7185081, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, COMO UNACON EXCLUSIVA DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA PORTARIA GM/MS Nº 140 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O Processo E-08/001/4422/2013;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16 de Julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o impacto financeiro, para fins de habilitação do Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil, CNES nº 7185081, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, de acordo com os parâmetros da Portaria GM/MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Pactuar o impacto financeiro conforme anexo.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de Julho de 2015.
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Presidente

 

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