DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.478 DE 31 DE JULHO DE 2015.
PACTUA, AD REFERENDUM, O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício n.º 995/2014/GABINETE/SEMUS/PMBR;
- A CI/SAS/SAB/181, de 28 de julho de 2015;
- As Portarias Ministeriais da Saúde n.º 122 e 123 de 25 de janeiro de 2012 que institui a implantação do consultório na rua;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de Novembro de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar, ad referendum, o Projeto Consultório na Rua, na Modalidade III, do Município de Belford Roxo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 3.235, de 13 de novembro de 2014 e as disposições em contrário.