CIB-RJ

Pactuar a construção de Unidade Especializada de Saúde - Centro de Referência e Tratamento das Doenças Infectocontagiosas DST/AIDS; Hepatites Virais; Hanseníase e Tuberculose de Maricá, referente à proposta nº 904311/15-002 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para fins de liberação de incentivo financeiro, para o município de Maricá.
PUBLICADA NO D.O DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.494 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- O Projeto de Implementação do Centro de Referência e Tratamento das Doenças Infectocontagiosas DST/AIDS; Hepatites Virais; Hanseníase e Tuberculose apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá;

- Proposta nº 904311/15-002 apresentada ao Ministério da Saúde pelo Município de Maricá;

- A CI/SES/OP/SVS/413/2015;

- 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de Agosto de 2015;

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a construção de Unidade Especializada de Saúde - Centro de Referência e Tratamento das Doenças Infectocontagiosas DST/AIDS; Hepatites Virais; Hanseníase e Tuberculose de Maricá, referente à proposta nº 904311/15-002 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para fins de liberação de incentivo financeiro, para o município de Maricá.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente