CIB-RJ

Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (FES) disponíveis até 31 de dezembro de 2014,referente aos Blocos de Financiamento de Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e  Gestão do SUS, perfazendo o total de R$ 77.000.000,00(setenta e sete milhões de reais), para o Bloco de Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.510 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 13/08/2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (FES) disponíveis até 31 de dezembro de 2014,referente aos Blocos de Financiamento de Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e  Gestão do SUS, perfazendo o total de R$ 77.000.000,00(setenta e sete milhões de reais), para o Bloco de Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito abaixo:

BLOCOS DE FINANCIAMENTOS

VALOR DO REMANEJAMENTO

Assistência Farmacêutica

R$ 43.000.000,00

Vigilância em Saúde

R$ 30.000.000,00

Gestão do SUS

R$ 4.000.000,00

TOTAL

R$ 77.000.000,00

Parágrafo Primeiro – Os recursos remanejados para o Bloco de financiamento de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar serão utilizados em consonância com o disposto no Artigo 8, Inciso II, da Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015.

Parágrafo Segundo – A aplicação dos recursos remanejados se dará em despesas com serviços de saúde da Secretaria Estadual de Saúde/RJ, em funcionamento, em consonância com a Programação Anual de Saúde 2015.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 2015.

 

FELIPE PEIXOTO

 

Presidente