CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.624, de 17 de Dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.656 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – RUE DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria n.º 1.600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1.457 de 09 de novembro de 2011 que constitui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR-S n.º 26 de 30 de novembro de 2015, que aprova o Plano de Ação de Atenção às Urgências e Emergências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

- A CI/AR/AIR/SCS/43/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.624, de 17 de Dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2116-plano-de-acao-da-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-2016/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.

 

LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

 

Presidente

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