Pactuar a alteração na Deliberação CIB n.º 3.400, de 28 de abril de 2015 que dispõe da criação do grupo de trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do curso de capacitação em pré-natal de risco habitual para equipes de atenção básica do estado do rio de janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.659 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERAÇÃO NA DELIBERAÇÃO CIB N.º 3.400, DE 28 DE ABRIL DE 2015 QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR UMA PROPOSTA DE VIABILIDADE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL PARA EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO:
- A CI/SES/SEDS/13/2016;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a alteração na Deliberação CIB n.º 3.400, de 28 de abril de 2015 que dispõe da criação do grupo de trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do curso de capacitação em pré-natal de risco habitual para equipes de atenção básica do estado do rio de janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.
Art.º 3º - O Grupo de Trabalho citado abaixo será composto pelas seguintes áreas e membros, os quais poderão ser substituídos:
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Ana Caroline Medina e Silva de Almeida
COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA MULHER
Myrian Coelho Cunha da Cruz
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Denia Glais Santana
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA TELESSAÚDE UERJ
Alexandra Monteiro
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Manoel Roberto dos Santos
Marcela de Souza Caldas
Dilian Duarte Jorge Hill
Art. 4º Após a finalização da proposta do curso sob a forma de projeto, o mesmo grupo constituirá a Comissão Colegiada Geral, com as finalidades precípuas de acompanhamento da implementação e avaliação do projeto nas regiões de saúde do Estado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando as ações, desde a implementação do projeto, sujeitas à avaliação e à aprovação da Comissão Constituída, com a correspondente prestação de contas submetida à CIB, trimestralmente.