CIB-RJ

Pactuar a alteração na Deliberação CIB n.º 3.400, de 28 de abril de 2015 que dispõe da criação do grupo de trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do curso de capacitação em pré-natal de risco habitual para equipes de atenção básica do estado do rio de janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.659 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

ALTERAÇÃO NA DELIBERAÇÃO CIB N.º 3.400, DE 28 DE ABRIL DE 2015 QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR UMA PROPOSTA DE VIABILIDADE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL PARA EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e:

CONSIDERANDO:

- A CI/SES/SEDS/13/2016;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a alteração na Deliberação CIB n.º 3.400, de 28 de abril de 2015 que dispõe da criação do grupo de trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade do curso de capacitação em pré-natal de risco habitual para equipes de atenção básica do estado do rio de janeiro.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.

Art.º 3º - O Grupo de Trabalho citado abaixo será composto pelas seguintes áreas e membros, os quais poderão ser substituídos:

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Ana Caroline Medina e Silva de Almeida

COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA MULHER

Myrian Coelho Cunha da Cruz

COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Denia Glais Santana 

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA TELESSAÚDE UERJ

Alexandra Monteiro 

CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 

Manoel Roberto dos Santos

Marcela de Souza Caldas

Dilian Duarte Jorge Hill

Art. 4º Após a finalização da proposta do curso sob a forma de projeto, o mesmo grupo constituirá a Comissão Colegiada Geral, com as finalidades precípuas de acompanhamento da implementação e avaliação do projeto nas regiões de saúde do Estado.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando as ações, desde a implementação do projeto, sujeitas à avaliação e à aprovação da Comissão Constituída, com a correspondente prestação de contas submetida à CIB, trimestralmente.

 

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente