CIB-RJ

Pactuar a ampliação do SAMU da Região do Médio Paraíba, com a habilitação de nova Unidade de Suporte Básico (USB), no município de Valença.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.655 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

PACTUAR A AMPLIAÇÃO DO SAMU DO MÉDIO PARAÍBA, NO MUNICÍPIO DE VALENÇA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial n.º 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- A Portaria Ministerial n.º 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria Ministerial n.º 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011 que dispõe sobre a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolância e veículos de internação rápida;

- A Portaria Ministerial n.º 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba, realizada em 30 de setembro de 2015, no município de Valença;

- O Plano de Ação Regional do Médio Paraíba com parte aprovada através da Portaria n.º 1.609/MS/GM, de 30 de setembro de 2015;

- A CI/SES/SG/AIR/CMP/36/2015;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a ampliação do SAMU da Região do Médio Paraíba, com a habilitação de nova Unidade de Suporte Básico (USB), no município de Valença.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente