CIB-RJ

Repactuar a ampliação do prazo de execução da fase 2 referente às Regiões: Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Noroeste e Norte prevista inicialmente para o primeiro semestre de 2016 para o ano de 2016;

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.658 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

REPACTUA O PRAZO DE EXECUÇÃO DA FASE 2 E A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MUNICIPIO SEDE DA CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL NAS REGIÕES DE SAÚDE BAÍA DA ILHA GRANDE, BAIXADA LITORÂNEA, MÉDIO PARAÍBA, CENTRO-SUL, NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e:

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria Ministerial nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2008;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, à assistência da saúde e a articulação interfederativa;

- A Portaria Ministerial nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, exercício de 2011;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 374, de 04 de outubro de 2007, aprova os critérios para a alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 0573, de 04 de dezembro de 2008, aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 757, de 13 de novembro de 2009, que aprova o Plano de Ação para aplicação dos recursos da Política de Educação Permanente (PEP) do ano de 2008 e 2009;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 1.445, de 18 de outubro de 2011, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, exercício orçamentário de 2011;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 2169, de 11 de abril de 2013, que altera as Deliberações CIB-RJ nº 757, de 13/11/2009, e CIB-RJ nº 1445, de 18/10/2011, no que dispõem sobre o montante a ser executado pelo Governo do Estado com os recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.400, de 28 de abril de 2015, que cria um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de viabilidade da “Capacitação em Atenção Pré-Natal de Risco Habitual, para equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro”;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.471,  de 21 de julho de 2015, que pactua a capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao Pré-Natal de risco habitual para todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- As deliberações Baía da Ilha Grande Nº 18/2015, Baixada Litorânea Nº 28/2015, Centro Sul Nº 20/2015, Médio Paraíba Nº 021/2015, Noroeste Nº 15/2015 e Norte Nº 14/2015 que pactuam a responsabilidade dos gestores municipais e o município sede da Capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em atenção ao Pré-Natal de risco habitual;

- A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

- A Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- A Resolução SES/RJ nº 924, de 15 de maio de 2014, que institui o Programa de Financiamento Integrado da Atenção Básica- Com financiamento Estadual- que considera no Eixo II que a Agenda Programada para as Linhas de Cuidado terá como foco a linha de cuidado materno-infantil e o enfrentamento da sífilis congênita;

- As altas taxas de detecção de sífilis na gravidez, a alta incidência de sífilis congênita e de morte materna por causa evitável apresentada pelo Estado;

- A sífilis congênita ser considerada um evento marcador da qualidade de assistência à saúde materno-fetal;

- O potencial do pré-natal de realizar ações que contribuirão para reduzir causas de morte materna evitáveis;

- A CI/SES/SEDS/14/2016;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

Art.1º - Repactuar a ampliação do prazo de execução da fase 2 referente às Regiões: Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Noroeste e Norte prevista inicialmente para o primeiro semestre de 2016 para o ano de 2016;

Art.2º - Repactuar a possibilidade de alteração dos municípios sede da Capacitação de médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-Natal de risco habitual nas regiões de saúde BAÍA DA ILHA GRANDE, BAIXADA LITORÂNEA, MÉDIO PARAÍBA, CENTRO-SUL, NORTE e NOROESTE, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de conformidade com fatores circunstanciais da seleção dos tutores, aspectos territoriais e dos serviços.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente