Referendar a pactuação do Plano de Aplicação dos recursos reprogramados, provenientes de parte do saldo financeiro do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS/Educação Profissional de Nível Técnico, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde, conforme quadro abaixo.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.657 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
REFERENDAR A PACTUAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS/QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DISPONÍVEL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014, DEPOSITADO NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO, PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, mencionados no artigo 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, a qual regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- A Deliberação CIB RJ nº 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;
- O Decreto Estadual nº 45.454, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transferência da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos – ETIS, unidade integrante da estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica, ente vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a Secretaria de Estado de Saúde;- A Portaria GM/MS nº 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- A Reunião Ordinária da CIES-RJ, de 30 de novembro de 2015, na qual o plano de aplicação dos recursos a serem reprogramados foi aprovado.
- A Deliberação CIB nº 3.616, de 07 de Dezembro de 2015, que pactua ad referendum o Plano de Aplicação oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS no valor de R$ 3.833.271,57, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob a gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde e cria um grupo de trabalho bipartite SES-RJ/COSEMS-RJ de avaliação do plano de aplicação;
- A constituição do GT de Trabalho (GT) bipartite SES-RJ/COSEMS-RJ, na reunião da CIB de Dezembro/2015, para avaliar a proposta do Plano de Aplicação dos recursos destinados à reprogramação.
- A proposta do GT de Trabalho bipartite SES-RJ/COSEMS-RJ que substitui o curso de Qualificação em Tecnologias de Informação no SUS, pelo repasse do correspondente recurso financeiro, para a região do Médio Paraíba, mantendo as demais ações programadas.
DELIBERA:
Art.1º Referendar a pactuação do Plano de Aplicação dos recursos reprogramados, provenientes de parte do saldo financeiro do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS/Educação Profissional de Nível Técnico, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde, conforme quadro abaixo.
|
Art. 2º O montante do recurso financeiro reprogramado para execução do Plano acima apresentado é de R$ 3.833.271,57 (Três milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo Único: Do montante total de recursos financeiros reprogramados, será destinado à região do Médio Paraíba, o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), para aplicação em ações de Educação Permanente em Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.