Aprovar a descentralização de recursos para os municípios, objetivando o fortalecimento de estratégias de prevenção e promoção da saúde, desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) em consonância com as políticas de enfrentamento as DST/AIDS, Sífilis e Hepatites dos Programas Municipais, Estadual e Nacional.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.661 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
APROVA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS, OBJETIVANDO O FORTALECIMENTO DE ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE, DESENVOLVIDAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO AS DST/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS, ESTADUAL E NACIONAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O desenvolvimento da Política de Enfrentamento da Epidemia de HIV/AIDS em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC);
- As novas diretrizes preconizadas através da Portaria nº 3275 de 26/12/2013 que assegura o apoio financeiro às Organizações da Sociedade Civil;
- A CI/SES/OA/SVS/06/2016;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de julho de 2015;
- A1º Reunião Ordinária da CIB realizada em 28 de janeiro de 2016.
DELIBERA:
Art.1º - Aprovar a descentralização de recursos para os municípios, objetivando o fortalecimento de estratégias de prevenção e promoção da saúde, desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) em consonância com as políticas de enfrentamento as DST/AIDS, Sífilis e Hepatites dos Programas Municipais, Estadual e Nacional.
Art. 2º - O valor total de recursos para esta transferência será de R$ 3.460.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), a serem distribuídos por município, de acordo com o nº de habitantes conforme anexo desta deliberação.
Art. 3º - O recurso será repassado em parcela única do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e deverá ser aplicado financeiramente, devendo o rendimento ser utilizado para o mesmo fim.
Art. 4º - A transferência do recurso financeiro está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos nos anexos desta portaria.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente
DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO POR MUNICÍPIO
Nº DE MUNICIPIOS |
Nº HABITANTES |
VALOR POR MUNICIPIO |
VALOR TOTAL A SER APLICADO |
11 |
até 50 mil habitantes |
R$ 10.000,00 |
R$ 110.000,00 |
55 |
50 a 100 mil habitantes |
R$ 30.000,00 |
R$ 1.650.000,00 |
22 |
100 até 500 mil habitantes |
R$ 50.000,00 |
R$ 1.100.000,00 |
4 |
mais de 500 mil |
R$ 150.000,00 |
R$ 600.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.460.000,00 |
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃ DOS RECURSOS
a) A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar Termo de Parceria, conforme modelo do Anexo II que será avaliado pela Gerência Estadual de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados, para habilitação da Secretaria Municipal de Saúde para o acesso aos recursos;
b) Os recursos alocados não poderão financiar:
PROJETOS: de assistência ambulatorial, hospitalar ou farmacêutica, de pesquisa, que impliquem delegação de ações a fundações e centro de estudos de universidades e hospitais, com sobreposição de ações que estejam em fase de desenvolvimento e/ou financiamento proveniente de organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, nacionais e internacionais, que impliquem a redistribuição dos recursos repassados.
INSTITUIÇÕES: universidades, hospitais, escolas, casas de apoio/passagem; sociedades comerciais; sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades, de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; Organizações Sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
c) Os Planos de Trabalho serão monitorados pelas áreas competentes da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, conforme legislações em vigor, obedecendo às normas e legislações pertinentes para a execução e prestação de contas.
ANEXO II
TERMO DE PARCERIA
1- IDENTIFICAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL: |
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Endereço: |
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CEP: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone ( ) |
Fax. ( ) |
E-mail |
Nome do Responsável: |
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Cargo ou função: |
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PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS |
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Endereço: |
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CEP: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone ( ) |
Fax. ( ) |
E-mail |
Nome do Responsável: |
||
Cargo ou função: |
2 – Descrição DA PROPOSTA
2. 1 - Descrever a atuação do Programa Municipal (ações desenvolvidas, prioridades) dados municipais e situação da população em relação às DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais.
2.2 - Objetivo da(s) proposta(s) a ser(em) desenvolvida(s) em parceria com as OSC:
2.3 – Dados municipais:
a) demográficos
b) sociais
c) epidemiológicos
2.3- Identificação de grupos vulneráveis na região:
( ) adolescentes ( ) juventudes ( ) mulheres/lésbicas/mulher trans ( ) pessoas privadas de liberdade ( ) adultos ( ) gays/HSH/travestis/trans ( ) profissionais do sexo/prostitutas ( )
caminhoneiros ( ) usuários de drogas ( ) pessoas vivendo com AIDS ( ) população de rua
( ) pessoas em situação de violência ( ) outros. Quais?_____________________
2.5. Metodologia para o monitoramento das ações:
Nome do responsável pelas informações:
Assinatura:_________________________________________________________
Data: ________________________