A pactuação das municipalizações do Hospital Estadual Rocha Faria e do Hospital Estadual Albert Schweitzer, ambos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, para o município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.678 DE 03 DE MARÇO DE 2016.
PACTUA AS MUNICIPALIZAÇÕES DO HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER E DO HOSPITAL ESTADUAL ROCHA FARIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- O decreto 7.508, de 28 de julho de 2011, tem em sua finalidade aspectos regionais do SUS articulado e ligado à descentralização através das redes de serviços, associadas ao fortalecimento de governantes sanitárias da região;
- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
- A pactuação realizada na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite ocorrida em 28 de Janeiro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - A pactuação das municipalizações do Hospital Estadual Rocha Faria e do Hospital Estadual Albert Schweitzer, ambos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, para o município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: A municipalização dos hospitais citados no artigo 1º vige a partir de 07/01/2016.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.