A pactuação da transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento das CIR, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) ano, em parcela única, referente à Portaria GM/MS n.º3.174, de 19 de outubro de 2010.
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE ABRIL DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.689 DE 10 DE MARÇO DE 2016.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO COM FINALIDADE DE APOIAR A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIR BAIXADA LITORÂNEA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Deliberação CIB/SESDEC-RJ n.º 648 de 05 de maio de 2009 que constitui os Colegiados de Gestão Regional do Estado do Rio de Janeiro;
- O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece a denominação dos Colegiados de Gestão Regional como Comissões Intergestores Regionais (CIR);
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.554 de 15 de outubro de 2015, que pactua a prestação de contas do recurso financeiro de apoio à organização e funcionamento da CIR Baixada Litorânea (BL), referente à 2009;
- A Portaria nº 3.174 GM/MS, de 19 de outubro de 2010, que autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR);
- A pactuação realizada na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite ocorrida em 10 de Março de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - A pactuação da transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento das CIR, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) ano, em parcela única, referente à Portaria GM/MS n.º3.174, de 19 de outubro de 2010.
Parágrafo Único – A aplicação dos recursos de que trata esta Resolução deverá ser feita apenas em gastos de custeio, devendo proporcionar o pleno funcionamento da CIR, mediante aprovação de um Plano de Aplicação de Recursos, pactuado na respectiva CIR.
Art. 2º - A prestação de contas dos referidos recursos deverá ser apreciada pela Câmara Técnica da CIR e plenária ordinária CIR, com posterior apreciação na CIB-RJ.
Art. 3.º - A prestação de contas do referido recurso será elaborada conforme as orientações gerais para elaboração dos Planos de Aplicação dos CGR, constantes na Deliberação CIB/RJ n.º 1.050, de 16 de Setembro de 2010, e deverá ser feita e encaminhada trimestralmente, para aprovação, à respectiva Comissão Intergestores Regional, com posterior encaminhamento à CIB.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.