CIB-RJ

Repactua os Projetos de Educação Permanente em Saúde da região Serrana/RJ, que integram os Planos de Educação Permanente em Saúde, de que tratam as Portarias GM/MS N° 4.033/2010 e N° 2.200/2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE ABRIL DE 2016

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.692 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

 

REPACTUA OS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DA REGIÃO SERRANA/RJ, QUE INTEGRAM OS PLANOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DE QUE TRATAM AS PORTARIAS GM/MS N° 4.033/2010 E N° 2.200/2011.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 4.033, de 17 de Dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIR Serrana nº 03, de 21 de janeiro de 2016, que repactua os projetos de Educação Permanente em Saúde da região Serrana, referentes às Portarias GM/MS Nº 4.033/2010 e Nº 2.200/2011, da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A CI/SES/SEDS/45/2016;

- A pactuação realizada na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite ocorrida em 10 de Março de 2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactua os Projetos de Educação Permanente em Saúde da região Serrana/RJ, que integram os Planos de Educação Permanente em Saúde, de que tratam as Portarias GM/MS N° 4.033/2010 e N° 2.200/2011.

Art.2º - Os novos projetos pactuados para a região Serrana/RJ, mencionados no item anterior, seguem em anexo a esta deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de Março de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 


ANEXO


ANO

DECRETO MINISTERIAL DELIBERAÇÃO CIB-RJ

PROJETOS

TOTAL DO RECURSO REPASSADO

VALOR A SER EXECUTADO

2010

Portaria GM/MS n.º 4033/2010

Deliberação CIB-RJ n.º 2289/2013

Nível Técnico/Médio

Atualização em Sistemas de Informação (Vigilância em Saúde)

Seminário de Boas Práticas (Rede Cegonha)

I Mostra Regional de Experiências Exitosas no SUS

R$79.301,90

R$79.301,90

Nível Técnico

2011

Portaria GM/MS n.º 2200/2011

Deliberação CIB nº 1445/2011

Curso AIDIPI para Técnicos de Enfermagem

Qualificação em Regulação do Acesso aos Serviços

R$225.973,77

R$132.925,77

Técnico/Médio

Capacitação em coleta do Preventivo Cérvico uterino – Nível Superior

Aperfeiçoamento em Epidemiologia

  R$93.048,00

Nível Superior