Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Região Norte.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2016
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.706 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
PACTUAR O PROJETO DO SERVIÇI DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) DA REGIÃO NORTE/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.624 de 17 de dezembro de 2015 que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Norte;
- A Portaria n.º 1.010 de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- A CI/AS/CURGE/03/2016;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Região Norte.
Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2163-anexo-da-del-3-706-projeto-samu-norte-rj-2016/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.