CIB-RJ

Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Região Norte.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2016

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.706                            DE 14 DE ABRIL DE 2016.

PACTUAR O PROJETO DO SERVIÇI DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) DA REGIÃO NORTE/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.624 de 17 de dezembro de 2015 que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Norte;

- A Portaria n.º 1.010 de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A CI/AS/CURGE/03/2016;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Região Norte.

Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2163-anexo-da-del-3-706-projeto-samu-norte-rj-2016/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2016.

LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

Presidente